LGPD
LGPD e Proteção de Dados
Princípios, papéis, controles e canais da AGGU para a proteção de dados pessoais. Quais dados o site trata está na Política de Privacidade.
- Última atualização
- [data da versão aprovada]
- Leia também
- Privacidade · Cookies · Termos
Proteção de dados na AGGU
Esta página reúne como a AGGU organiza a proteção de dados pessoais, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). A Política de Privacidade descreve quais dados o site trata e para quê; aqui ficam os princípios, os papéis e os canais.
[A definir pelo jurídico: declaração de compromisso e programa de governança de dados adotado pela AGGU]
Papéis da AGGU conforme o contexto
A LGPD chama de controlador quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, e de operador quem trata dados em nome do controlador. O papel da AGGU pode variar conforme o contexto.
- Site e formulário de contato
- [A definir pelo jurídico]
- Plataforma contratada por escritórios contábeis
- [A definir pelo jurídico]
- Encarregado pelo tratamento de dados
- [A definir pelo jurídico]
Princípios de tratamento
A LGPD (art. 6º) lista os princípios que orientam todo tratamento de dados pessoais. Onde o site já os reflete de forma verificável, isso aparece indicado.
- Finalidade
- Propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
- Adequação
- Tratamento compatível com as finalidades informadas.
- Necessidade
- Só o mínimo necessário para atingir as finalidades.
- No siteO formulário exige apenas o nome e um meio de contato.
- Livre acesso
- Consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento e sobre os dados.
- Qualidade dos dados
- Dados exatos, claros, relevantes e atualizados.
- Transparência
- Informações claras, precisas e de fácil acesso sobre o tratamento e quem o realiza.
- No siteO que o site grava no navegador está publicado na Política de Cookies.
- Segurança
- Medidas técnicas e administrativas contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
- Prevenção
- Medidas para evitar danos decorrentes do tratamento.
- Não discriminação
- Nenhum tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas
- Demonstrar as medidas adotadas e a sua eficácia.
[A definir pelo jurídico: como cada princípio é aplicado nos fluxos da AGGU]
Segurança e controle de acesso
A plataforma AGGU foi desenhada com estes princípios de controle de acesso:
- Acesso por papel RBAC
- Permissões definidas pela função de cada pessoa no escritório.
- Escopos
- Cada pessoa trabalha com a carteira ou a área que lhe foi atribuída.
- Auditoria
- Ações relevantes ficam registradas para consulta posterior.
- Separação de ambientes
- Dados de cada escritório mantidos separados, assim como os ambientes de teste e de produção.
Esta descrição não substitui uma avaliação técnica de segurança e não se refere a certificações. Nenhum sistema conectado à internet está livre de incidentes.
[A validar pela equipe técnica e pelo jurídico: quais desses controles estão disponíveis em produção e como devem ser descritos publicamente]
Direitos dos titulares
A LGPD (arts. 18 e 20) garante ao titular de dados pessoais:
- Confirmação de que existe tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor, conforme regulamentação da ANPD.
- Eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as exceções legais.
- Informação sobre com quem os dados foram compartilhados.
- Informação sobre a possibilidade de não dar consentimento e suas consequências.
- Revogação do consentimento.
- Oposição a tratamento feito em descumprimento da lei.
- Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.
Solicitações relacionadas a dados
Envie o pedido pelo contato de privacidade.
Informe seu nome, o e-mail ou WhatsApp usado no contato com a AGGU e qual direito deseja exercer.
- Pendência jurídica
[A definir pelo jurídico: verificação de identidade e prazo de resposta]
Incidentes
A LGPD (art. 48) prevê que o controlador comunique à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
[A definir pelo jurídico: procedimento de resposta a incidentes e forma de comunicação]
Fornecedores e suboperadores
Nenhuma lista de fornecedores ou suboperadores foi publicada nesta minuta.
[A definir pelo jurídico: se e como a lista de suboperadores será publicada]
Contato de privacidade
[A definir pelo jurídico: canal de privacidade e encarregado pelo tratamento de dados]
Para outros assuntos, use a página de Contato.
Política de Privacidade
Quais dados o site recebe, como eles chegam à AGGU, finalidades, retenção e transferências estão na Política de Privacidade. O que fica gravado no navegador está na Política de Cookies.